Termos e Condições
Termos e Condições
TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS
A Sociedade Comercial de leilões ‘’Catarina & Duarte – Leilões Alentejo, Lda.’’, com o NIPC: 518572501, adiante designada por “Leilões Alentejo”, sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto na legislação portuguesa, incluindo o Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, aos Termos e Condições Negociais constantes do clausulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio.
Os presentes Termos e Condições Negociais, aplicam-se a todos os leilões organizados pela “Leilões Alentejo” online e têm 2 secções:
I - TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS RELATIVOS AOS VENDEDORES
II - TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS RELATIVOS AOS COMPRADORES
I- TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS RELATIVOSAOS VENDEDORES
ART. 1º - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDA DE BENS EM LEILÃO
Qualquer bem que um proprietário pretenda vender em leilão será alvo de uma apreciação pela “Leilões Alentejo”, na qual será confirmado o seu interesse para colocação em leilão, feita a sua identificação sumária e definido o valor de reserva.
Aferido o interesse dos bens para venda em leilão, deverão ser entregues nas instalações da “Leilões Alentejo”.
Após peritagem, classificação e descrição dos bens, é celebrado um Contrato de Prestação de Serviços de Venda de Bens em Leilão.
O vendedor de um bem e a “Leilões Alentejo” vinculam-se entre si a partir do momento em que seja assinado por ambas as partes o respectivo Contrato de Prestação de Serviços de Venda de Bens em Leilão, adiante designado por “Contrato de Venda”.
ART. 2º - MENÇÕES OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO DE VENDA
Do Contrato de Venda deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A identificação completa da ‘’Leilões Alentejo’’;
b) A identificação completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;
c) A identificação e a descrição, ainda que sumária, do bem;
d) O preço mínimo de venda do bem acordado pelas partes - preço;
e) A comissão devida pelo vendedor à “Leilões Alentejo” pela prestação de serviços;
f) A identificação da apólice do seguro de responsabilidade civil aplicado às peças enquanto estiverem na esfera de responsabilidade da ‘’Leilões Alentejo’’;
g) A identificação discriminada de eventuais taxas e/ou serviços acessórios prestados pela leiloeira ou por terceiros, acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias, catalogação, seguro, inventariação, etc.;
h) Referência, quando aplicável, ao regime de exclusividade acordado entre a ‘’Leilões Alentejo’’ e o vendedor, com especificação das obrigações decorrentes do mesmo para ambas as partes;
i) Indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a transmissão do bem não está isenta de IVA ou de acordo com o regime idêntico da legislação do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão;
j) Quaisquer outras menções obrigatórias nos termos da legislação aplicável (em especial, o Decreto-Lei n.º 155/2015);
l) A assinatura do vendedor ou seu representante com poderes para o ato, declarando conhecer, concordar e aceitar os presentes Termos e Condições Negociais e as Condições Particulares a que haja lugar, assim como de um representante da ‘’Leilões Alentejo’’.
ART. 3º - GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
Ao celebrar o Contrato de Venda, o vendedor:
Garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo possuidor do bem que pretende entregar para leilão e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo classificação, inventariação ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não tendo sido iniciado procedimento tendente a tal fim, no caso de, na vigência do Contrato de Venda, o vendedor ser notificado ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classificação, inventariação ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre este, deverá informar de imediato a “Leilões Alentejo” de tal facto;
Garante não ter ocultado à “Leilões Alentejo” quaisquer elementos ou informações que, se tivessem sido por esta conhecidos, fossem suscetíveis de modificar a vontade desta em contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
Garante que, após a assinatura do Contrato de Venda, obriga-se a entregar o bem em causa ou a mantê-lo à disposição da “Leilões Alentejo” e por via dela, ao comprador;
O vendedor assume a obrigação de indemnização à ‘’Leilões Alentejo’’, bem como ao comprador, por qualquer dano ou prejuízo que sofram em virtude do incumprimento de alguma das condições negociais presentes, reservando-se nesses casos a ‘’leilões Alentejo’’ ao direito de rescisão imediata do Contrato de Venda.
ART. 4º - REPRESENTAÇÃO POR TERCEIRO
No caso de o vendedor ser representado por um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a este último, com as devidas adaptações, mais se obrigando o representante a apresentar à “Leilões Alentejo” documentos que titulem a respetiva relação com o proprietário vendedor.
ART. 5º - PROVA DA LEGITIMIDADE E TITULARIDADE DOS BENS
A “Leilões Alentejo” reserva-se o direito de solicitar, quando entender conveniente, a apresentação de documentos comprovativos da capacidade e legitimidade do vendedor, incluindo, sem limitar, documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente documentos que titulem a respetiva aquisição pelo vendedor.
ART. 6º - EXAMES E PERITAGENS
Sempre que o entender, a “Leilões Alentejo” reserva-se igualmente o direito de, a todo o tempo, efetuarou mandarefetuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar ou infirmar a respetiva descrição efetuada no Contrato de Venda. Se através de tais exames ou peritagens permitirem concluir que o Contrato não se encontra materialmente correto, poderá a “Leilões Alentejo” denunciá-lo ou resolvê-lo. No caso de o vendedor ter atuado com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do Contrato de Venda, deverá indemnizar a “Leilões Alentejo” pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada, sem prejuízo de serem acionados outros meios legais justificados pela situação. O Contrato de Venda poderá ainda ser denunciado ou resolvido pela “Leilões Alentejo”, sem que por isso tenha o vendedor direito a qualquer tipo de indemnização, caso tais exames e/ou peritagens não se revelarem conclusivos e/ou esclarecedores, como ainda se subsistirem para a “Leilões Alentejo” fortes dúvidas sobre a correção material do Contrato de Venda.
ART. 7º - ALTERAÇÕES AO CONTRATO DE VENDA
O Contrato de Venda apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser incluído o bem, a “Leilões Alentejo” poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimo de venda do bem constantes do Contrato de Venda, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.
No caso de o vendedor solicitar a rescisão do Contrato de Venda ou o cancelamento da venda de algum bem incluído no Contrato de Venda por sua iniciativa, este compromete-se a indemnizar a ‘’Leilões Alentejo’’, por custos de manutenção, avaliação, armazenamento, catalogação e seguro,no valor equivalente à taxa de serviços, correspondente à comissão acordada, ao abrigo do art. 18º, nº 2, do Decreto-Lei nº 155/2015, de 10 de agosto, sobre o valor de reserva do bem ou dos bens.
ART. 8º - INCUMPRIMENTO
Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respetivas obrigações emergentes do Contrato de Venda, incluindo, designadamente, a obrigação de disponibilizar o bem à “Leilões Alentejo”, poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de incumprimento persistir, a “Leilões Alentejo” assiste-lhe o direito de resolver o Contrato de Venda com efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente às comissões que seriam devidas por vendedor e comprador em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no Contrato de Venda, acrescida de quaisquer outras quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato de Venda e sem prejuízo de um eventual dano excedente.
ART. 9º - VIGÊNCIA
O Contrato de Venda durará por tempo indeterminado, pelo que a respetiva vigência apenas poderá cessar por:
a) Mútuo acordo;
b) Denúncia nos casos expressamente previstos nos presentes Termos e Condições Negociais;
c) Resolução unilateral com justa causa;
d) Consoante o caso, com o pagamento do preço ou a devolução do bem ao vendedor pela “Leilões Alentejo”.
ART. 10º - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELO TRANSPORTE
Salvo quando tenha sido expressamente contratado com a “Leilões Alentejo”, o vendedor deverá, à sua custa e responsabilidade, diligenciar o manuseamento, embalamento e transporte dos bens para entrega nas instalações da “Leilões Alentejo”, bem como o seu posterior manuseamento, embalamento, levantamento e transporte em caso de não venda. Em ambos os casos, entrega e levantamento, será conferido pela “Leilões Alentejo” se o estado de conservação dos bens confere com a descrição.
Qualquer ajuda prestada nestes atos pela “Leilões Alentejo”, seus representantes, trabalhadores e colaboradores,será feita a título de cortesia, não podendo decorrer da mesma qualquer tipo de responsabilização, ainda que haja danos provocados por negligência.
A eventual indicação ou sugestão de uma empresa e/ou pessoa singular para prestar ou apoiar algum dos atos mencionados neste artigo, exclui todo o tipo de responsabilidade da “Leilões Alentejo”, seus representantes, trabalhadores e colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.
São da exclusiva responsabilidade do vendedor todos e quaisquer tipos de danos ou perdas (incluindo roubo ou furto) de peças que ainda se encontrem na sua posse, mesmo que incluídas num Contrato de Venda já assinado, podendo o vendedor ter que indemnizar a “Leilões Alentejo” pelos referidos danos ou perdas.
ART. 11º - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELA POSSE
Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o Contrato de Venda, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Leilões Alentejo” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos.
ART. 12º - RESPONSABILIDADE DA “LEILÕES ALENTEJO” PELO DEPÓSITO
Com exceção dos casos em que se estabeleça expressamente regra diferente nos presentes Termos e Condições Negociais, a “Leilões Alentejo” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respetivo Contrato de Venda esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de Identificação. A responsabilidade da “Leilões Alentejo” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta pelo valor da reserva acordada. Nos casos de bens entregues sem prévio acordo de valor de reserva, o vendedor compromete-se a aceitar a peritagem e o valor de avaliação posteriormente proposto pela “Leilões Alentejo”, independentemente de outras avaliações que possa ter tido do mesmo bem, sem prejuízo de a “Leilões Alentejo” apresentar justificação formal da sua avaliação.
ART. 13º - DEDUÇÃO DA COMISSÃO E DE OUTROS VALORES
A comissão cobrada ao vendedor é acordada na celebração do Contrato de Venda, com base nos valores de referência em vigor.
O vendedor autoriza expressamente a “Leilões Alentejo” a deduzir do montante da arrematação:
a) A comissão que lhe é devida nos termos do Contrato de Venda, acrescida do IVA à taxa legal;
b) Uma taxa fixa de 1,00 € (um euro) por lote, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativa às despesas com fotografia e catalogação;
c) Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas no presente documento;
d) Sempre que qualquer vendedor efetue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente a “Leilões Alentejo”, a deduzir ao montante líquido que lhe é devido, nos Termos das Condições acordadas, as quantias por este devidas na qualidade de comprador;
e) O valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato de Venda, acrescidos do IVA à taxa legal; e
f) Eventuais verbas que a título de direitos autorais venham a ser exigidas nos termos do art. 15ºdos presentes Termos e Condições Negociais.
ART. 14º - PRAZO DA CONTA
O pagamento ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comissões, eventuais serviços acessórios, outras despesas decorrentes dos serviços prestados, direitos autorais e impostos devidos, ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a “Leilões Alentejo” para o efeito.
Considerando que o comprador deve efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da última sessão do leilão, é, por conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da última sessão do leilão.
ART. 15º - OBRA DE ARTE ORIGINAL - DIREITO DE SEQUÊNCIA
No caso de o bem vendido constitua uma obra de arte original que não seja de arquitetura ou de arte aplicada, o autor da obra ou os seus herdeiros a título de direito, conforme o artigo 54º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redação dada pela Lei nº 24/2006, de 30 de junho), têm direito a uma participação sobre o preço obtido na venda, livre de impostos.
Também nos termos do mesmo artigo, o pagamento da participação acima referida é da total responsabilidade do vendedor da obra de arte original, pelo que o vendedor se compromete a entregar ao autor da obra, aos seus herdeiros a título de direito de sequência ou a quem validamente os represente, a quantia respetiva que tiver lugar.
No caso de o autor da obra original ou os seus herdeiros contactarem a “Leilões Alentejo”com este intuito, a mesma informá-los-á dos resultados da venda, assim como da identidade e informações de contacto do vendedor, de forma que o autor possa exercer o seu direito legal. O vendedor autoriza expressamente a divulgação dos seus dados pessoais para este efeito.
Se o bem vendido constituir uma obra de arte original, o vendedor obriga-se a dar prévio conhecimento e comprovar tal facto na data de realização do Contrato de Venda à “Leilões Alentejo” não sendo tal responsabilidade imputável a esta.
Como exceção ao disposto nos parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “Leilões Alentejo” antes de esta ter efetuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “Leilões Alentejo” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13º da presente secção, a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência.
Constitui também uma exceção, nos termos da lei, a transação de obras de arte originais que se destinem ao acervo de um museu sem fins lucrativos e aberto ao público.
A reclamação das participações relativas a direitos de autor deve ser feita no prazo de até três anos após a realização da transação.
ART. 16º - COMPENSAÇÃO
O vendedor autoriza ainda a “Leilões Alentejo” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13º da presente secção, quaisquer quantias pelo mesmo devidas enquanto comprador de outros bens, operando, nessa medida, a compensação.
ART. 17º - INCUMPRIMENTO DO COMPRADOR
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias em que o comprador deve efetuar o pagamento, nos termos do artigo 14º da presente secção, se a “Leilões Alentejo” não tiver recebido o valor total da venda, deverá interpelar o comprador, exigindo o pagamento em falta num prazo 10 (dez) dias, sob pena de resolução do contrato de compra e venda, mas sem prejuízo de eventual ação judicial de cobrança, e informar o vendedor desse facto.
Se o pagamento devido pelo comprador não tiver sido efetuado no prazo de 10 (dez) dias que para o efeito lhe for conferido na interpelação, a “Leilões Alentejo”, depois de consultado o vendedor, poderá optar por:
a) Intentar uma ação judicial de cobrança da quantia total da venda; nesse caso, na medida em que a reação contra o comprador careça da intervenção do vendedor, deverá este conferir à “Leilões Alentejo” os poderes que se revelem necessários ou convenientes para o efeito;
b) Notificar o comprador da resolução da venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da “Leilões Alentejo” de receber a comissão que lhe é devida pelo comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta;
c) Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o montante total em dívida até ao momento do seu recebimento;
d) Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão ou por negociação particular;
e) Reter aquele ou outro ou outros lotes vendidos ao comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do montante total em dívida;
f) Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance;
g) Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do montante total em dívida do comprador faltoso, assim como as que forem necessárias a ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do comprador faltoso que se encontre na posse da “Leilões Alentejo”, seja a que título for;
Caso a “Leilões Alentejo” consiga obter êxito na cobrança da dívida, de forma judicial ou extrajudicial, o crédito sobre o comprador, entregará o valor devido ao vendedor nos 10 (dez) dias subsequentes à efetiva cobrança.
Em caso algum poderá a “Leilões Alentejo” ser responsabilizada por qualquer vendedor pela falta de pagamento ou desistência de algum comprador relativamente a quaisquer lotes arrematados em leilão.
ART. 18º - PAGAMENTO E LEVANTAMENTO
No caso de não venda de um bem em leilão, e no prazo de 1 (um) mês a contar da última sessão deste, o vendedor obriga-se a:
a) Pagar à “Leilões Alentejo” o que estiver estipulado no Contrato de Venda, não tendo direito a qualquer compensação ou indemnização pelo facto da não venda do bem; e
b) Proceder ao levantamento do bem.
ART. 19º - INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE LEVANTAMENTO
Decorrido o prazo referido no artigo 18º da presente secção sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo a partir dessa data nem a “Leilões Alentejo”, nem os seus representantes, trabalhadores e colaboradores serem responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.
ART. 20º - NÃO VENDA DE UM BEM
A “Leilões Alentejo” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer bem não vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado - preço, acrescido da comissão e imposto devidos, a todo o tempo, até efetivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que este, aquando da celebração do Contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à “Leilões Alentejo” que apenas pretende vender o bem em leilão.
Passados 45 (quarenta e cinco dias) dias sobre o termo do prazo referido no art. 18º da presente secção e não tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obrigações aí previstas, poderá a “Leilões Alentejo” colocar novamente o bem em leilão, sem sujeição ao preço mínimo de venda acordado, recebendo a comissão e as taxas fixadas no Contrato de Venda e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.
Nos casos em que o vendedor comunique que não pretende que um lote fique disponível para venda após o leilão, nem que seja recolocado num leilão posterior, ou ainda quando um lote continue por vender após ser apresentado em dois leilões, o vendedor deverá proceder ao seu levantamento no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da sua comunicação ou da informação da “Leilões Alentejo” de que o lote deverá ser recolhido:
a) Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado o bem, ficará este responsável por qualquer dano ou extravio, incluindo furto ou roubo, não podendo desde essa data requerer qualquer tipo de responsabilidades à “Leilões Alentejo”;
b) Decorrido o prazo estabelecido neste artigo, todas as despesas são da responsabilidade do vendedor - comissões, seguro, catalogação, armazenamento, embalamento ou outras;
c) Passados 60 (sessenta) dias sobre a comunicação referida no art. 20º do terceiro parágrafo, e sem que haja qualquer resposta formal do vendedor, nem sejam retirados os bens das instalações, a “Leilões Alentejo” poderá, nos Termos e Condições do Contrato de Venda celebrado, voltar a submeter o bem em leilão, sem sujeição ao preço mínimo de venda acordado, recebendo a comissão e as taxas fixadas no referido Contrato de Venda, tendo ainda direito a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor, incluindo as despesas de diária de armazenamento a que houver lugar,
d) Em caso de devolução ao vendedor de um lote não vendido após ser colocado em leilão, serão cobrados os custos de fotografia e catalogação do mesmo, segundo o previsto no artigo 13º alínea b), sem prejuízo de despesas com serviços acessórios, armazenamento, comissões ou outros custos aplicáveis em cada caso.
e) As despesas de diária de armazenamento a que houver lugar, correspondem a 5€ (cinco euros) + 1 € (um euro) por dia, por lote, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
ART. 21º - PROIBIÇÃO DE INTERVENÇÃO
A “Leilões Alentejo”, respetivos sócios e representantes legais e seus cônjuges, ascendentes e descendentes, não podem intervir, em circunstância alguma, em seu próprio nome como vendedores dos bens colocados em leilão.
ART. 22º - AUTORIZAÇÃO DE PUBLICITAÇÃO
O vendedor autoriza expressamente a “Leilões Alentejo” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão, inclusive no período posterior ao leilão.
ART. 23º - FORO CONVENCIONADO
Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do Contrato de Venda, incluindo os presentes Termos e Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento dos mesmos, será exclusivamente competente o foro da comarca de Beja.
ART. 24º - DADOS PESSOAIS
O vendedor reconhece expressamente à “Leilões Alentejo” o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
A “Leilões Alentejo” poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária, a ASAE e a Sociedade Portuguesa de Autores.
Poderão ser igualmente partilhados os dados - na medida do estritamente necessário - com entidades que prestam serviços à “Leilões Alentejo” e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos clientes.
Os dados pessoais dos clientes poderão ser conservados pela “Leilões Alentejo” por prazo de 10 (dez) anos após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilizáveis em eventuais processos judiciais.
Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido aos vendedores os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: direito de acesso, direito ao apagamento, direito de retificação, direito de portabilidade, direito à limitação do tratamento, direito à oposição e direito de reclamação - i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
O vendedor declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da “Leilões Alentejo” disponível em http://www.leiloesalentejo.com/ e www.leiloesalentejo.pt
II- TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS RELATIVOS AOS COMPRADORES
ART. 25º - PLATAFORMAS
A “Leilões Alentejo” organiza leilões online, no sítio da internet/Website http://www.leiloesalentejo.com, www.leiloesalentejo.pt e http://www.bidspirit.com adiante designada Plataformas Online.
ART. 26º - CATÁLOGOS
Os catálogos com as imagens e as descrições de todos e cada um dos bens que integram os leilões online estão apenas disponíveis em versão digital nas Plataformas Online.
ART. 27º - REGISTO ONLINE E RESPETIVOS REQUISITOS
Para emitir ordens de compra, o licitante deverá ser maior de idade e efetuar o registo prévio nas plataformas online, preenchendo obrigatoriamente todos os elementos de identificação e contactos necessários, nomeadamente, nome, morada, número de identificação fiscal e número do cartão de cidadão, contacto telefónico, data de nascimento e e-mail. A efetuação desse registo pressupõe o conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições Negociais, independentemente do formato, físico ou digital, que tome e mesmo que seja realizado numa plataforma de licitação externa à “Leilões Alentejo”.
O potencial comprador online deverá manter confidencial a password que escolheu no ato do registo e é responsável pela sua utilização.
A “Leilões Alentejo” considera que o potencial comprador atua em seu nome pessoal, salvo se o fizer na qualidade de mandatário de outrem, caso em que se exige uma procuração juridicamente válida para o efeito, até 2 (dois) dias úteis antes da venda do bem. No caso de afinal a procuração ser validamente contestada pelo suposto representado, será considerado comprador o suposto representante e licitante.
O licitante assume a veracidade dos dados introduzidos e as consequências decorrente de tal ato, nomeadamente, responsabilizando-se por qualquer acesso não autorizado à conta de e-mail que foi criada.
O potencial comprador declara que toda a informação por si prestada é verdadeira e que os dados fornecidos se referem ao próprio, tendo conhecimento de que o preenchimento de dados falsos e/ou a utilização abusiva e/ou não consentida de dados alheios é passível de responsabilidade civil e criminal.
A “Leilões Alentejo” assume que os dados foram fornecidos pelo titular dos mesmos sendo este responsável pela respetiva veracidade e atualização. A “Leilões Alentejo” reserva-se, no entanto,o direito de, no ato do registo ou em momento posterior, solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor ao potencial comprador ou seu representante.
ART. 28º - INCUMPRIMENTOS PRÉVIOS
A "Leilões Alentejo" reserva-se ainda o direito de recusar o registo, admissão, inscrição e participação, bem como ignorar uma qualquer licitação a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, comprados em leilões anteriores.
ART. 29º - EXIGÊNCIA DE GARANTIA/CAUÇÃO
A “Leilões Alentejo” reserva-se igualmente o direito de, no ato de registo ou em momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante, a apresentação de uma garantia, que a “Leilões Alentejo”, de acordo com a sua política comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável, tanto quanto à forma como quanto ao montante.
A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, a favor da “Leilões Alentejo” ou qualquer outra forma de pagamento definida e que será anunciada, na plataforma online ou de qualquer outro sítio ou forma tornada pública.
O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda.
Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da “Leilões Alentejo” ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância em causa possa ser atribuída.
ART.30º- ESTADO E CARACTERISTICAS DOS BENS EM LEILÃO
Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a “Leilões Alentejo” declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação e funcionamento, sendo da responsabilidade dos potenciais licitantes analisar e confirmar pessoalmente, através de prévio exame do bem, o rigor da descrição constante do catálogo, nomeadamente no que diz respeito a autenticidade, o tipo de mecanismo, autoria, proveniência, estilo, materiais, eventuais restauros, época, defeitos, faltas e imperfeições que se mencionem no mesmo.
Quando não seja possível observar presencialmente os bens, o comprador poderá requerer mais informações à “Leilões Alentejo”. Qualquer informação prestada neste âmbito deve ser entendida como dada a título de cortesia, não podendo a “Leilões Alentejo” ser responsabilizada por qualquer erro ou omissão na informação prestada, aplicando-se em qualquer situação os pressupostos previstos no artigo anterior.
O catálogo e restantes informações prestadas, tanto por escrito, como verbalmente, são efetuados em Português, pelo que a sua versão em Inglês e qualquer informação prestada em qualquer língua que não a portuguesa deverão ser entendidas como a título de cortesia, não podendo a “Leilões Alentejo” ser responsabilizada por qualquer falha de comunicação, de interpretação ou erro de conteúdo daí resultante.
ART.31º- RESPONSABILIDADE PELAS DESCRIÇÕES
Qualquer representação ou descrição apresentada pela “Leilões Alentejo”, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, referência à época, estilo, tipo de mecanismo, materiais, eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições, estado de conservação ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos atuais das peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.
Todos os bens colocados em venda pela “Leilões Alentejo” que sejam constituídos por metais preciosos observam o disposto na Lei nº 98/2015, de 18 de Agosto (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias) e no Decreto-Lei nº 44/2016, de 17 de Agosto, encontrando-se devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível.
Todos os bens colocados em venda pela “Leilões Alentejo” que incorporem materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas foram previamente certificados em conformidade com as disposições da CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. Nos termos da legislação aplicável, o respetivo comprador deverá solicitar novo registo em seu nome junto da autoridade competente.
ART. 32º - FOTOGRAFIAS
As fotografias, ilustrações ou representações de qualquer bem no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificação do bem sujeito a venda.
ART. 33º - ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES EM LEILÃO ONLINE
A licitação nos leilões online é feita exclusivamente nas plataformas online da “Leilões Alentejo”, devendo o potencial comprador registar-se previamente na área de cliente.
As ordens de compra online recebidas durante a realização do leilão online através do website da “Leilões Alentejo”, são confidenciais e uma vez aceites, são definitivas e não podem ser anuladas ou revogadas. O comprador em leilões online reconhece que, por ter efetuado uma compra em leilão, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância.
Aconselhamos o comprador a acompanhar o processo de licitação dos seus lotes enquanto durar o leilão, por forma a garantir que a sua ordem de compra (licitação) é a mais elevada até ao seu encerramento.
A licitação dos lotes encerrará, progressiva e sequencialmente, com intervalos de 60 segundos entre cada lote, a partir da hora prevista para o termo do leilão. Todavia, nos casos em que seja recebida uma ordem de compra (licitação) para determinado lote antes da hora do seu termo, a “Leilões Alentejo”prolongará automaticamente a licitação desse lote, contado a partir da hora de apresentação da última ordem de compra (licitação) e assim sucessivamente. O encerramento da licitação de cada lote em concreto estará indicado junto ao mesmo. O prolongamento da hora de encerramento da licitação de qualquer lote não afetará a dos lotes seguintes, uma vez que o fecho dos lotes é sequencial, resultando no encerramento dos mesmos dentro da sua ordem numérica, ou seja, o lote não fecha sem o anterior estar fechado.
ART.34º - RESPONSABILIDADES
Nas Plataformas Online “Leilões Alentejo” e as que a representam, podem ocorrer períodos de indisponibilidade ou erros de funcionamento causados por diversos fatores, incluindo designadamente, problemas de ligação à internet, sobrecarga, vírus, ataques informáticos e inconsistências e erros de programação, o que poderá comprometer a realização de um leilão ou a negociação de um determinado lote.
De igual forma, os problemas de funcionamento das plataformas online “Leilões Alentejo” podem afetar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, não se conseguir registar, não conseguir aceder à respetiva conta, não conseguir colocar uma ordem de compra ou uma licitação, colocar uma ordem de compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não receber determinadas comunicações ou receber comunicações erradas.
Nem a “Leilões Alentejo”, nem os seus representantes, trabalhadores e colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer problemas de funcionamento ou falhas nas plataforma onlines de licitação ou nos sistemas informáticos, mesmo que ocorridos dentro da sua página.
No caso de se verificar um problema de funcionamento das plataformas online num leilão online, a “Leilões Alentejo” poderá, mas não se encontra obrigada, a repetir o leilão afetado ou recolocar os bens afetados em novo leilão.
ART. 35º - DIREITO DE PREFERÊNCIA E RETIRADA DO BEM DO LEILÃO
A “Leilões Alentejo” considera como comprador aquele que, por si ou representado por terceiros com poderes para o ato, quem licitar ou arrematar o bem pelo valor mais elevado, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação aplicável.
Cabe à “Leilões Alentejo” decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra durante o leilão, podendo retirar ou voltar a pôr qualquer lote em venda sempre que entenda existir justificação para tal, devendo nesse caso recomeçar a licitação pelo respetivo valor de base.
Os leilões online são realizados automaticamente por via de um programa informático, não havendo lugar a recurso por parte do potencial comprador face a situações de empate de lances ou outras situações de conflito;
A “Leilões Alentejo” não poderá atuar em seu próprio nome como compradora de bens apresentados em leilão.
ART. 36º - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
O comprador online em leilões online reconhece que, por ter efetuado uma compra em leilão e ter tido a oportunidade de inspecionar previamente o bem, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância. Como única exceção a quanto antecede, o comprador que seja consumidor poderá ser titular de um direito de livre resolução apenas no caso de leilões online, sempre que o vendedor do bem em causa seja um profissional e verificados os demais pressupostos e requisitos legalmente previstos.
ART.37º - COMISSÃO
Ao preço de martelo de cada lote acresce uma comissão de 16% mais IVA à taxa em vigor, a favor da “Leilões Alentejo”.
O comprador obriga-se a pagar à “Leilões Alentejo” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arrematação, acrescido da comissão, a qual inclui IVA à taxa legal.
Até à transferência da titularidade, o bem permanece propriedade do vendedor.
Sem prejuízo do que antecede, nos casos excecionais devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser devido IVA, à taxa legal, sobre o montante da arrematação.
ART. 38º - MEIOS DE PAGAMENTO
O comprador deverá efetuar o pagamento referido no artigo anterior em numerário nos nossos escritórios ou por transferência bancária.
Eventuais pagamentos em numerário apenas serão admitidos em montante inferior a 1.000€ (mil euros).
Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000 (mil Euros) devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário.
ART. 39º - PRAZO DE PAGAMENTO
O comprador obriga-se a proceder ao pagamento devido e a levantar o bem durante os 10 (dez) dias seguintes à data da última sessão do leilão, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia. Decorrido o referido prazo de 10 (dez) dias, a “Leilões Alentejo” reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal para as operações comerciais.
ART. 40º - LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
O levantamento de qualquer bem pelo comprador só será autorizado depois de integralmente paga a quantia total devida à “Leilões Alentejo”.
De igual forma, a transferência para o comprador da titularidade sobre o bem só ocorrerá após pagamento integral à “Leilões Alentejo”, permanecendo o bem, até lá, propriedade do vendedor.
O comprador pode optar por fazer o levantamento diretamente nas instalações da empresa, ou pelos seus próprios meios, ou solicitar o envio por transportadora.
O/s lote/s arrematado/s em leilão será/o entregue/s ao comprador. A entrega a terceiros, inclusive empresas de transportes, será feita mediante comunicação prévia por parte do comprador e/ou apresentação de procuração ou outro documento legalmente válido. Em caso de não cumprimento destes pressupostos, a “Leilões Alentejo” reserva-se o direito de não entregar o/s lote/s vendido/s a terceiros que não o comprador.
Decorrido o referido prazo de 10 (dez) dias sem que o bem pago tenha sido levantado pelo comprador, este ficará responsável pelo pagamento das despesas de diária de armazenamento a que houver lugar, correspondentes a 5,00€ (cinco euros) + 1,00€ (um euro) por dia, por lote, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
Quando o montante diário referido no número anterior atingir o valor de licitação do/s lote/s, a “Leilões Alentejo” está autorizada a submeter o/s mesmo/s a leilão em nome do comprador, notificando-o desse facto através dos contactos que lhe foram facultados pelo próprio, por carta com registo simples e/ou mensagem de correio eletrónico, recebendo esta o valor integral correspondente ao período de armazenamento e o valor percentual de comissão habitualmente praticada pela “Leilões Alentejo”, sendo creditado ao comprador o valor de eventuais excedentes.
ART. 41º - RESPONSABILIDADE PELO LEVANTAMENTO
O levantamento, manuseamento, embalamento e transporte de um bem adquirido é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Leilões Alentejo”, seus representantes, trabalhadores e colaboradores é a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para a realização de qualquer um dos atos mencionados exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Leilões Alentejo”, seus representantes, trabalhadores e colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.
ART. 42º - RESPONSABILIDADE APÓS O PRAZO DE LEVANTAMENTO
Levantado o bem ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data da última sessão do leilão sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, mesmo que os mesmos sejam provocados por negligência ou outra causa pela “Leilões Alentejo”. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.
ART. 43º - RESPONSABILIDADE DA “LEILÕES ALENTEJO”
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objeto algum bem arrematado, pago e não levantado, que ocorra no prazo de 10 (dez) dias a que se refere o artigo 39º da presente secção, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
ART. 44º - CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO INTEGRAL
Caso o comprador não proceda ao levantamento e pagamento da quantia total da venda no prazo de 10 (dez) dias contados da data da última sessão do leilão, a “Leilões Alentejo” poderá, a todo o tempo, por si e/ou em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
a) Intentar ação judicial de cobrança da quantia total da venda.
b) Notificar o comprador da resolução do Contrato de Venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da “Leilões Alentejo” de receber a comissão que lhe é devida pelo comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta.
c) Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o montante total em dívida, a partir do 11º (décimo primeiro) dia até à data do seu recebimento.
d) Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão.
e) Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do comprador faltoso, cabendo à “Leilões Alentejo” decidir onde armazena os lotes.
f) Reter aquele ou outros lotes vendidos ao comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do montante total em dívida.
g) Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance.
h) Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do montante total em dívida do comprador faltoso, assim como optar por ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do comprador faltoso que se encontre na posse da “Leilões Alentejo” seja a que título for.
As alternativas que antecedem deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a “Leilões Alentejo” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros de mora, das despesas de remoção, embalamento, armazenamento, transporte e/ou seguro do bem a que haja lugar.
O facto de a “Leilões Alentejo” optar inicialmente pela hipótese prevista na alínea a) do presente artigo deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal ação e anular a Contrato de Venda nos termos previstos na alínea b).
Em casos de resolução, na hipótese prevista na alínea a) do presente artigo, a “Leilões Alentejo” terá direito a fazer suas quaisquer quantias recebidas do comprador a título de pagamento parcial (aceitando o comprador que, para o efeito, seja conferida a natureza de sinal a qualquer eventual pagamento parcial) e ainda a receber, a título indemnizatório, as comissões que seriam devidas pelo vendedor e pelo comprador em caso de cumprimento do Contrato de Venda por este.
O comprador faltoso que não proceda ao levantamento do bem adquirido depois de o ter pago, será ainda o único responsável por todos os custos a que haja lugar com o manuseamento, embalamento, remoção, transporte e seguro do mesmo, ficando a decisão sobre se o armazenamento será efetuado em armazéns próprios ou noutros ao critério da “Leilões Alentejo”.
ART. 45º - REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
A “Leilões Alentejo” não é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objeto de reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes, independentemente da data em que haja sido determinada ou efetivada a respetiva reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador.
ART. 46º - RESTRIÇÕES À TRANSMISSÃO, EXPORTAÇÃO E SIMILARES
A “Leilões Alentejo” não é igualmente responsável perante o comprador por qualquer bem que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer outro ónus, encargo ou restrição, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo ao abrigo da legislação de proteção do património cultural, independentemente da data em que haja sido efetivada a respetiva classificação, inventariação ou arrolamento, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse impedimento, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador. De igual forma, constitui responsabilidade do comprador informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i) licenças e outras formalidades ou restrições à exportação, de Portugal para o país de destino pretendido pelo comprador; e (ii) licenças e outras formalidades ou restrições à importação no país de destino pretendido pelo comprador – v.g., determinados países estabelecem restrições à importação de bens incorporando elementos vegetais ou animais.
ART. 47º - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Exceto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro legalmente obrigatório, a eventual responsabilidade da “Leilões Alentejo” perante o comprador fica, em qualquer caso, limitada ao montante efetivamente pago por este pela aquisição do bem.
ART. 48º - PROIBIÇÃO DE INTERVENÇÃO
A “Leilões Alentejo”, respetivos sócios e representantes legais, seus cônjuges, ascendentes e descendentes, não podem intervir, em circunstância alguma, em seu próprio nome como compradores dos bens colocados em leilão.
ART. 49º - AUTORIZAÇÃO DE PUBLICITAÇÃO
O comprador autoriza expressamente a “Leilões Alentejo” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão, inclusive no período posterior ao leilão.
ART. 50º - FORO CONVENCIONADO
Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do Contrato de Venda, incluindo os presentes Termos e Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento dos mesmos, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Beja.
ART. 51º - DADOS PESSOAIS
O comprador reconhece expressamente à “Leilões Alentejo” o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das Condições Negociais e obrigações contratuais previstas no presente Contrato de Venda.
A “Leilões Alentejo” poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária, a ASAE e a Sociedade Portuguesa de Autores.
Poderão ser igualmente partilhados os dados - na medida do estritamente necessário - com entidades que prestam serviços à “Leilões Alentejo” e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos clientes.
Os dados pessoais dos clientes poderão ser conservados pela “Leilões Alentejo” por um prazo até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilizáveis em eventuais processos judiciais.
Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido aos compradores os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: direito de acesso, direito ao apagamento, direito de retificação, direito de portabilidade, direito à limitação do tratamento, direito à oposição e direito de reclamação - i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
O comprador declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da “Leilões Alentejo”, disponível em www.leiloesalentejo.com e www.leiloesalentejo.pt.
ART. 52º - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Em qualquer situação não prevista nas presentes condições, a eventual responsabilidade da “Leilões Alentejo” ficará sempre limitada ao valor total e em singelo pago pelo bem adquirido.
